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Intimação Eletrônica no SEI: O Que É e Como Garantir que Você Não Perca Prazos no Sistema CFA/CRAs

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Com a digitalização dos processos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a comunicação oficial entre o Sistema CFA/CRAs e os usuários externos também evoluiu. A Intimação Eletrônica é o meio oficial e legal de comunicação, garantindo que você receba avisos, decisões e prazos processuais de forma rápida e segura.

O Que é Intimação Eletrônica?

A Intimação Eletrônica é a notificação formal enviada eletronicamente pelo Sistema CFA/CRAs (ou seus Regionais) ao Usuário Externo (profissionais, empresas ou terceiros) que está envolvido em um processo administrativo eletrônico.

Ela substitui a intimação por correio ou outros meios físicos, conferindo validade jurídica e presunção de ciência (conhecimento) da comunicação.

Por que a Intimação Eletrônica é Importante?

  1. Celeridade: A intimação é entregue instantaneamente, eliminando o tempo de trâmite postal.
  2. Segurança: O sistema registra a data e hora em que a intimação foi enviada e quando ela foi lida (ciência), garantindo a contagem correta dos prazos processuais.
  3. Economia: Reduz custos com impressão e envio de correspondências.

Como Funciona a Intimação Eletrônica no SEI?

Se você está participando de um processo ou peticionou um requerimento, a comunicação será realizada desta forma:

1. O Alerta por E-mail

Ao ser intimado em um processo, você receberá um alerta no seu e-mail cadastrado no SEI.

Atenção: Este e-mail é apenas um aviso. O processo de intimação e a ciência legal ocorrem dentro do próprio sistema SEI. Certifique-se de que o seu e-mail cadastrado está sempre atualizado e verifique a caixa de spam para garantir que os alertas do SEI não sejam perdidos.

2. Acesso ao Conteúdo e Ciência da Intimação

Para que a intimação tenha valor legal e comece a contagem do seu prazo, você precisa acessá-la e dar “ciência”:

  • Faça Login: Acesse o sistema SEI (com seu login e senha de Usuário Externo).
  • Acesse o Processo: No menu principal ou na sua lista de processos, acesse aquele no qual você foi intimado.
  • Documento da Intimação: Procure o documento de intimação (ou notificação) anexado ao processo.
  • Dê a Ciência: Ao abrir o documento, geralmente haverá um mecanismo ou um registro de visualização que comprova que você tomou conhecimento do seu conteúdo. É neste momento que a contagem do prazo processual se inicia.

3. Contagem de Prazo

De acordo com a legislação que rege a comunicação eletrônica, o prazo para manifestação no processo começa a correr:

  • No dia útil seguinte à data da sua ciência (leitura) da intimação no SEI.
  • Ou, após 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, caso você não acesse o sistema nesse período (presunção de ciência).

Dica de Ouro: Acompanhe ativamente seus processos no SEI e utilize a data da sua ciência para calcular seu prazo com precisão, evitando a perda de prazos importantes.


Passo a Passo: Verificando Suas Intimações

  1. Acesse o SEI: Utilize seu login e senha de Usuário Externo.
  2. Verifique a Caixa de Controle: Na tela inicial, verifique a lista de processos que exigem sua atenção ou aqueles nos quais houve movimentação recente.
  3. Filtre por Ação: Se necessário, use a função de pesquisa do SEI para filtrar os processos que contenham documentos de “Intimação” ou “Notificação”.
  4. Entre no Processo e Dê Ciência: Acesse o documento, tome ciência do conteúdo e, se for o caso, utilize o Peticionamento Eletrônico para protocolar sua resposta dentro do prazo estabelecido.

Ao entender o mecanismo da Intimação Eletrônica, você garante que seus direitos e prazos processuais sejam preservados, interagindo de forma eficiente e segura com o Sistema CFA/CRAs.


❓ Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Intimação Eletrônica

1. Recebi o e-mail de aviso. Isso já conta como intimação?

Não. O e-mail é apenas um alerta de cortesia para que você saiba que há uma comunicação aguardando. A intimação só é considerada válida, e o prazo começa a correr, quando você acessa o documento dentro do sistema SEI e dá a ciência (leitura).

2. O que acontece se eu não acessar o SEI para ler a intimação?

Se você não acessar o sistema, a lei estabelece a “presunção de ciência” (entendimento de que você tomou conhecimento). Nesse caso, a intimação é considerada realizada 10 (dez) dias corridos após o envio eletrônico, e o seu prazo para resposta começará a correr no dia útil seguinte.

3. Como posso ter certeza de que meu e-mail está atualizado no SEI?

Você pode verificar e atualizar seus dados de contato a qualquer momento, acessando seu perfil de Usuário Externo no sistema. Manter o e-mail atualizado é sua responsabilidade e fundamental para receber os avisos.

4. O SEI envia intimações para processos judiciais?

Não. A Intimação Eletrônica do SEI é utilizada apenas para comunicações relativas a processos administrativos que tramitam no âmbito do Sistema CFA/CRAs.